quinta-feira, 25 de setembro de 2008

O papel do STJD

Nos últimos anos o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) tem aparecido freqüentemente nas manchetes por práticas no mínimo discutíveis. A mais nova da procuradoria do tribunal foi a denúncia do meia palmeirense Diego Souza no artigo 255 ( praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) por causa de um lance com o volante Fabrício, do Cruzeiro. Diego teria deixado a mão no rosto do adversário durante uma disputa de bola entre os dois. O juiz da partida não deu sequer o cartão amarelo para o jogador. E é aí que começa a discussão: Em quais ocasiões o STJD deve agir?
É claro que as imagens da televisão são importantes para verificar uma agressão ou deslealdade ocorrida em campo. Na teoria, devem ir a julgamento jogadas violentas que acontecem fora do campo de visão do árbitro e de seus auxiliares e eventuais expulsões que mereçam uma punição maior do que apenas um jogo. Mas na prática tem sido diferente: toda e qualquer expulsão tem ido para o tribunal, além de lances vistos pelo juiz e interpretados como normais.
Interferir em um lance no qual o árbitro, que é autoridade máxima dentro de campo, estava acompanhando e interpretou como normal é, no mínimo, assinar o atestado de incompetência do mesmo.
Diego Souza pode pegar uma punição de uma a três partidas no julgamento que ocorrerá na próxima terça-feira e desfalcar o Palmeiras em jogos importantes na briga pela liderança.
É por isso que no Brasil, hoje, um grande time começa por um grande advogado.

André Dayan

Um comentário:

Rahal disse...

Esse post tá muito encaminhado! ahuahu andré seu palmeirense sujo!!
o cara meteu a mão memo, devia ser banido do futebol ahuahuahuahu